domingo, 20 de junho de 2010

Empresa que realizou o concurso da Agecom é envolvida em escândalos

28 abril, 2010 - 20:51 - Redação
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Uma série de ações foram impetradas pelo Ministério Público do Ceará, Rio Grande do Norte e o Ministério Público Federal contra o Instituto Cidades, por conta de fraudes e outros problemas em concursos realizados Brasil afora.
Houveram comentários que o concurso da cidade de Luis Correia havia sido cancelado, mas a informação não é verídica. O jornalismo do Proparnaiba.com conversou com o prefeito de Luis Correia, Francisco Galeno, o Kim do Caranguejo que disse, ser essas críticas, calúnias de seus opositores. “Eu inclusive peço, caro reporter, que você como membro da imprensa, investigue o passado dessa empresa tão importante que já realizou vários concursos a nível de Brasil e veja se essas calúnias procedem”, disse o prefeito. Kim do Caranguejo disse ainda que essas questões o aborrecem bastante. “Olhe são essas coisas que me fazem, certas horas, querer desisitr de ser prefeito dessa cidade”, afirmou Kim.
O jornalismo do proparnaiba.com apurou possíveis irregularidades do Instituto Cidades e descobriu matérias e links que relatam justamente fraudes, erros e escândalos que a empresa já se envolveu.
Veja:O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da Comarca de São Luís do Curu Nestor Rocha Cabral, ajuizou, no dia 19 de fevereiro deste ano, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em desfavor do Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatística e Social (Instituto Cidades), representado pelo seu presidente Leonardo Carlos Chaves. Também figuram como réus na ação a ex-prefeita Marinez Rodrigues de Oliveira, que já responde a 25 processos criminais ou por improbidade administrativa; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitações, Ricardo Cavalcante Lima, e o advogado Francisco Laércio Ferraz Leite.
Segundo a ação, que questiona a contratação do Instituto Cidades para realização de concurso público, os réus associaram-se para a realização de dispensa indevida de licitação e, sequer, observaram as formalidades pertinentes à dispensa, além de terem propiciado o desvio de rendas públicas em favor do Instituto Cidades.
O concurso já estava suspenso em razão de medida judicial e recentemente foi anulada a contratação do Instituto Cidades, por força de sentença prolatada pela juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, em 04/02/2009, determinando, também, o ressarcimento das inscrições dos candidatos e a indenização de eventuais despesas de deslocamento.
Por sua vez, em Tomada de Contas Especial, a 3ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização - DIRFI, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, apontou, em 06/01/2009, diversas irregularidades na contratação do Instituto Cidades e na realização do Concurso Público, reforçando a convicção da prática de ato de improbidade administrativa.
Por conseguinte, apesar de já haver sido anulado o concurso, o objetivo da ação de improbidade é responsabilizar pessoalmente os acionados pelas ilegalidades perpetradas, com sanções que incluem o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
“Este instituto cidades féz miséria aqui em Lavras da Mangabeira - Ceará, os que passaram 99% era do lado da prefeita, teve candidato que fez só assinar a prova e saiu, e foi aprovado. Cadé a justiça? isto é uma vergonha, e digo com sinceridade, não tem a quem reclamar”, declarou Plínio Santos.
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu uma decisão liminar na Justiça Federal para suspender o concurso do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso (Crea/MT). Com a decisão, a prova do concurso prevista para o dia 23 de novembro, não foi realizada.
A decisão liminar foi proferida em ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Léa Batista de Oliveira que contestou a contratação do Instituto Cidades, mediante dispensa de licitação, para a realização do concurso do Crea/MT.
Segundo apuração do Ministério Público Federal, a documentação reunida sobre as atividades desempenhadas pelo Instituto Cidades revelou que a instituição não pode ser tida como detentora da 'inquestionável reputação' para que houvesse a dispensa de licitação, conforme determina a Lei de Licitações (lei 8.66/93).
A empresa está envolvida em diversas irregularidades na execução de outros concursos públicos no País, para os quais foi anteriormente contratada, demonstrando falhas graves justamente na execução do mesmo serviço contratado pelo Crea/MT. Exemplos de outros concursos realizados pelo  Instituto Cidades e que tiveram que ser suspensos ou anulados são os casos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, da Prefeitura de Aracati (CE) e da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.
Além do pedido liminar para a suspensão do concurso, o Ministério Público Federal pediu que fosse declarada a nulidade do contrato celebrado entre o Crea e o Instituto Cidades, tendo em vista a não observância dos requisitos estabelecidos para a dispensa de licitação; que as duas instituições fossem condenadas a restituir os valores pagos referente as inscrições dos candidatos que não mais tivessem interesse em permanecer inscritos no certame, permanecendo ilesa a inscrição dos demais; e que o Crea/MT fosse condenado a instaurar novo procedimento voltado à contratação de empresa para a organização e execução do concurso público para provimento de vagas de seu quadro, observando-se rigorosamente normas relativas à licitação.
Novas denúncias de irregularidades contra a empresa cearense Instituto Cidades, que organizou o concurso público da Secretaria Estadual de Saúde, volta à tona, desta vez, no exame da Prefeitura Municipal do Natal. De acordo com o analista de sistemas, Fábio Procópio, várias questões que foram cobradas na prova para os cargos analista sênior, analista de suporte e administrador de banco de dados não estavam em conformidade com o conteúdo programático, requerido no edital. Outras questões, acrescentou o denunciante, foram extraídas das provas do concurso da Saúde.
Segundo Procópio, ao abrir a prova do cargo de informática, da Prefeitura do Natal, constatou que 25,71% das questões eram, exatamente, as mesmas que haviam sido cobradas há 14 dias, para o mesmo cargo, só que no concurso da Saúde. Além disso, denunciou o administrador, 52% das questões que contemplavam a prova do cargo que ele concorria, não estariam definidos no edital. "Alguns colegas meus, que também prestaram o exame, também confirmaram isso", disse.
Outra irregularidade identificada no concurso, lembrou Procópio, foram questões iguais, cobradas para os níveis médio e superior. Durante a realização do exame, ele chegou a questionar, ao fiscal, sobre o local onde seria feita a entrega dos títulos, já que no anexo I, do edital do concurso da Prefeitura do Natal, informava que os documentos poderiam ser entregues na sala de coordenação da escola onde o candidato estava prestando o exame. No entanto, o fiscal não confirmou a informação, apontando outro endereço para a entrega. "Fui no endereço que ele me forneceu, mas o porteiro me informou que o Instituto Cidades havia deixado o local há um mês. Fui, novamente informado que o local seria na escola municipal Augusto Severo, em Parnamirim. Liguei para lá, mas também soube que a empresa ficou lá somente por um mês", contou.
Diante disso, Procópio diz ter telefonado para a sede do Instituto Cidades, em Fortaleza, onde teria sido informado por uma secretária, identificada apenas como Elaine, de que os títulos só deveriam ser entregues depois que saísse a lista dos aprovados. O analista achou aquilo estranho e teria perguntado como iria solicitar a pontuação dele com base no próprio título, também indagando se, caso a pontuação dele somada com a prova de títulos fosse superior ao do primeiro colocado, como a empresa iria provar. Por fim, Procópio disse que o cartão de resposta de um amigo, que também teria prestado o exame, não continha impresso, o nome, matrícula e cargo. Tudo estaria em branco.
O secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, João Felipe Trindade, afirmou que os candidatos que se sentirem prejudicados, devem procurar entrar em contato com a empresa organizadora, imediatamente.
No entanto, a reportagem d'O Jornal de Hoje ligou para a sede da empresa, em Fortaleza, mas até o fechamento dessa edição, ninguém atendia a ligação. O diretor do Instituto Cidades, Leonardo Chaves, estava com o celular. Uma assessora de imprensa do Instituto, conhecida como Dejane, informou que somente o diretor poderia dar maiores explicações sobre o caso.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Instituto Cidades se pronunciou sobre as denúncias de um candidato ao Ministério Público que apontam irregularidades no concurso da Prefeitura, realizado domingo (13).
Conforme explicou a empresa cearense, a elaboração das provas é feita por uma equipe de professores, e é possível que questões se repitam de um concurso para outro.
Ainda segundo a assessoria de imprensa do Instituto Cidades, “a repetição de duas ou três questões” não invalida o concurso. A orientação da empresa aos candidatos que identificarem falhas nas questões é para que eles entrem com recurso, num prazo de 48 horas, conforme dispõe o edital.
O problema é que as questões repetidas não foram apenas “duas ou três”. Segundo o candidato Sanderson Liênio da Silva Mafra, 20 das 35 questões de conhecimentos específicos da prova para Analista de Suporte do concurso eram exatamente iguais as da prova de Técnico em Administração de Redes do tumultuado concurso da Saúde do Estado, realizado em 30 de março pelo Instituto Cidades.
Abaixo links de matérias relacionadas a escândalos envolvendo o Instituto Cidades.
Com informações de: Ascom – MPCE, Repórter: Wagner Guerra e e-mail’s anônimos

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