domingo, 13 de junho de 2010

PREFEITURA DE ITUMBIARA INSTITUI CONCURSO DE ORNAMENTAÇÃO


A Prefeitura Municipal de Itumbiara enviou no dia 12 de maio do corrente ano, Projeto de Lei nº 3.960/2010 instituindo o Concurso de Ornamentação de Barracas e Carroças no 6º ARRAIÁ DE ITUMBIARA. A Lei aprovada pelo Poder Executivo, tem a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itumbiara,
o CONCURSO DE ORNAMENTAÇÃO DE BARRACAS E CARROÇAS NO VI ARRAIÁ DE ITUMBIARA, com premiação aos participantes classificados.
Art. 2º - O concurso instituído por esta Lei terá duração de 17 de junho de 2010 a 27 de junho de 2010 e objetiva incentivar a confraternização da comunidade durante as festividades do VI Arraiá de Itumbiara e estimular a decoração das barracas e carroças que participarão do evento.
Art. 3º - O concurso será realizado em duas categorias, sendo uma para ornamentação das Carroças que participarão da “Carroceata” e outra para ornamentação das Barracas das entidades filantrópicas que participarão do Arraiá.
Art. 4º - Aos classificados de primeiro ao terceiro lugar, no quesito decoração de carroças, serão atribuídos como premiação os seguintes valores:
1º Lugar R$ 1.000,00 (um mil reais)
2º Lugar R$ 800,00 (oitocentos reais)
3º Lugar R$ 700,00 (setecentos reais)
Art. 5º - Aos classificados de primeiro ao terceiro lugar, no quesito decoração de barracas, serão atribuídos como premiação os seguintes valores:
1º Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
2º Lugar R$ 3.000,00 (três mil reais)
3º Lugar R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Art. 6º - O concurso será julgado por uma comissão designada pelo Prefeito, composta por representantes do Poder Executivo, do Legislativo, Procon e da sociedade.
Art. 7º - A Comissão encarregada pela realização do evento denominado de VI Arraiá de Itumbiara ficará responsável pela elaboração, publicação e execução do regulamento geral, o qual deverá estabelecer as normas de participação, do concurso.

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